Publicado em 27 de Agosto de 2025

Orientação Técnica Geral sobre a durabilidade das operações aprovadas no Mar 2020

Foi adotada a Orientação Técnica Geral sobre a durabilidade das operações aprovadas no MAR 2020.

Qualquer operação que envolva investimentos em infraestruturas ou investimentos produtivos deve reembolsar o apoio público atribuído, se não cumprir os requisitos de durabilidade, isto é, se no prazo de cinco anos a partir do pagamento final ao beneficiário ou, no caso de 3 anos no caso desse beneficiário ser uma PME, a operação for objeto de:
a) Cessação ou relocalização da atividade produtiva; ou
b) Mudança de propriedade de um item de infraestrutura que confira a uma empresa ou entidade pública uma vantagem indevida; ou
c) Alteração substancial que afete a sua natureza, os seus objetivos ou as condições de realização, de forma a comprometer os seus objetivos originais.

A durabilidade de cada operação aprovada é acompanhada pela Autoridade de Gestão do Mar 2020 e, pela Autoridade de Gestão do Mar 2030 que lhe sucedeu, por diversas formas,  designadamente em ações de verificações de gestão, administrativas ou no local, ou em ações específicas que se concretizam antes e após o encerramento do programa.

Aceda à Orientação Técnica Geral sobre a durabilidade das operações AQUI.

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