MAR 2020
GAL Costeiro
Aviso nº 004/2020/GAL ADREPES Costeiro

MAR 2020 - GAL ADREPES COSTEIRO (Encerrado)

Abertura: 15 de Julho de 2020
Fecho: 30 de Outubro de 2020

50%

Taxa de apoio a fundo perdido
€200.000
Investimento máximo elegível

50% de investimento a fundo perdido até um máximo elegível de 200.000 Euros

Promover o desenvolvimento local e a diversificação das economias das zonas pesqueiras e costeiras através do empreendedorismo, da promoção do emprego sustentável e com qualidade, da promoção da inovação social e criação de respostas a problemas de pobreza e de exclusão social.

Atenção: leia atentamente toda a documentação e informações do concurso a que se candidata.

Tipologia de Operações a apoiar:

  1. No domínio da Inovação em Espaço Marítimo:
    1. Desenvolvimento de novas metodologias de produção ou de organização de entidades, que exercem, ou pretendem exercer, a sua atividade em espaço marítimo;
    2. Desenvolvimento de novos produtos;
    3. Criação de micro e pequenas empresas que desenvolvam atividades económicas ligadas ao mar;
    4. Investigação que considere as diferentes possibilidades económicas em espaço marinho, a sua reabilitação e mitigação dos impactos da ação ambiental e humana.
  2. No domínio da Preservação, Conservação e Valorização dos Elementos Patrimoniais e dos Recursos Naturais e Paisagísticos – Operações que promovam a realização de ações em património edificado, natural e simbólico, associado ao espaço marítimo, das quais decorra a melhoria do ambiente marítimo, costeiro e das águas interiores.
  3. No domínio do Reforço da Competitividade da Pesca – Operações que visem a criação, recuperação e modernização de estruturas, equipamentos ou infraestruturas existentes, relacionadas com a pesca e a aquicultura.
  4. No domínio do Reforço da Competitividade do Turismo:
    1. Criação e ou dinamização de micro e pequenas empresas que desenvolvam atividades ligadas ao meio aquático, promovendo o turismo de âmbito local;
    2. Criação, recuperação e modernização das estruturas e equipamentos ou infraestruturas existentes relacionadas com o turismo aquático.
  5. No domínio do Promoção de Produtos Locais de Qualidade – Operações que visem a melhoria da qualidade dos produtos e promoção da utilização de recursos endógenos relacionados com o meio aquático, incluindo estudos de mercado e a sensibilização para os benefícios de certos consumos.
  6. No domínio da Melhoria dos Circuitos Curtos de Bens Alimentares – Operações que visem a criação de novas metodologias de distribuição e de comercialização dos produtos, incluindo inovação e acesso a tecnologias de informação.

Despesas elegíveis e não elegíveis:

Sem prejuízo das regras e limites à elegibilidade de despesas definidas no artigo 15º do Decreto-Lei nº 159/2014, de 27 de outubro e das estipuladas na OTE nº 2/2017 V4, fixam-se ainda as seguintes regras de elegibilidade:

  • as despesas com a elaboração e acompanhamento da candidatura não poderão, em caso algum, ser superiores a 3% do investimento total elegível.
  • outras despesas consideradas indispensáveis à execução da operação/ investimento desde que devidamente justificadas e aceites pelo GAL.

Com o propósito de mitigar dos efeitos da COVID 19 – aquisição de (1) soluções antissépticas de base alcoólica e respetivos dispensadores a disponibilizar em sítios estratégicos, equipamentos, materiais e contratação de desinfeções de instalações; (2) equipamentos para proteção individual, nomeadamente máscaras cirúrgicas, viseiras e luvas descartáveis; (3) contentores de resíduos com abertura não manual e sacos plástico (com espessura de 50 ou 70 micra), (4) testes de despiste da doença, quer sejam ou não realizados no Serviço Nacional de Saúde, desde que venham a ser recomendados de forma generalizada pela Direção Geral de Saúde, ou a sua realização seja feita mediante prescrição médica, isto é, com indicação clínica específica.

A elegibilidade das aquisições relacionadas com a COVID 19 é limitada ao período compreendido entre 18/03/2020 e 31/12/2020.

As despesas são elegíveis desde 14 de março de 2020.

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