Execução da EDL do GAL ADREPES COSTEIRO (Aberto)
Documentos
de Apoio
- Aviso MAR2030-2026-16
- Portaria n.º 307/2024
- Portaria n.º 328-A/2023
- Portaria n.º 186/2023
- Decreto-Lei n.º 20-A/2023
- Estrutura de Memória Descritiva
- Simulador Mérito do projeto
- Cálculo VAL e TIR
- Declaração de consentimento para efeitos de identificação
- Declaração Empresa Única
- Declaração Empresa Autónoma
- Informações adicionais registo NIFAP
50%
50% de investimento a fundo perdido até um máximo elegível de 200.000 Euros
Atenção: leia atentamente toda a documentação e informações do concurso a que se candidata.
Natureza do aviso: Concurso
Ações abrangidas por este Aviso:
- Empreendedorismo, emprego e desenvolvimento económico
- Preservação, valorização e dinamização do património
- Sustentabilidade ambiental e ação climática (sistemas de energia renovável, descarbonização, eficiência energética e economia circular)
- Inovação e conhecimento científico e tecnológico (material e imaterial)
- Desenvolvimento sócio cultural e inclusão social
- Desenvolvimento e valorização dos produtos e recursos endógenos e infraestruturas locais
Taxa de apoio Público: 50% das despesas elegíveis
O financiamento por projeto não pode ultrapassar os 200.000€.
A elegibilidade das despesas relativas a operações submetidas em 2026 começa em 01/01/2025 (no seguimento do disposto no n.º 2, do art.º 8º da Portaria 186/2023 e respetivas alterações).
Entidades que se podem candidatar
Qualquer entidade, singular ou coletiva, do setor cooperativo, social ou privado, com ou sem fins lucrativos.
Despesas Elegíveis
Sem prejuízo das regras e limites à elegibilidade de despesas definidas no artigo 20º do Decreto-Lei nº 20-A/2023, de 22 de março e no artigo 8º do Regulamento do MAR2030, são elegíveis as despesas diretamente relacionadas com a atividade apoiada, nos termos da Estratégia de Desenvolvimento Local (EDL) GAL ADREPES COSTEIRO 2021-2027 aprovada. Consulte a lista detalhada de despesas elegíveis no Aviso.
Como formalizar a candidatura?
Para aceder ao formulário eletrónico é indispensável que o beneficiário tenha efetuado previamente o registo e autenticação no Balcão dos Fundos. Com essa autenticação é criada uma área reservada na qual o beneficiário poderá contar com um conjunto de funcionalidades, independentemente da natureza da operação, da região ou do programa a que pretende candidatar.
As candidaturas são submetidas online, através do Balcão dos Fundos (balcaofundosue.pt)
Antes da submissão da candidatura, o beneficiário deve confirmar, completar e atualizar os seus dados de caracterização no Balcão dos Fundos, já que os mesmos serão utilizados na candidatura.
É igualmente necessário o registo prévio como beneficiário no sistema de informação do Instituto Financeiro de Agricultura e Pescas – IFAP. Para atribuição ou atualização do número de identificação NIFAP, consultar informação disponível em https://www.ifap.pt/portal/web/guest/ib-informacao.
Outras informações
A ADREPES disponibiliza serviços para o registo de Beneficiário junto do IFAP (atribuição de NIFAP).
Recomenda-se o contacto com a ADREPES antes da apresentação da candidatura.
Correio eletrónico: adrepes@adrepes.pt
212 337 930 (09:00-12:30h e 14:00h-17:30h)
| Linha dos Fundos: 800 10 35 10 (09:00-18:00h – gratuito)
Correio eletrónico: linhadosfundos@linhadosfundos.pt |
Documentos de Apoio
- Aviso MAR2030-2026-16
- Portaria n.º 307/2024
- Portaria n.º 328-A/2023
- Portaria n.º 186/2023
- Decreto-Lei n.º 20-A/2023
- Estrutura de Memória Descritiva
- Simulador Mérito do projeto
- Cálculo VAL e TIR
- Declaração de consentimento para efeitos de identificação
- Declaração Empresa Única
- Declaração Empresa Autónoma
- Informações adicionais registo NIFAP