PDR 2020
GAL Rural
Aviso nº 005/GAL ADREPES RURAL/10214/2020 - Mercados Locais

10.2.1.4 - Mercados Locais (Encerrado)

Abertura: 22 de Junho de 2020
Fecho: 18 de Setembro de 2020

80%

Taxa de apoio a fundo perdido
€100.000
Investimento máximo elegível

80% de investimento a fundo perdido até um máximo elegível de 100.000 Euros

A título individual ou em parceria, as seguintes entidades:

a) GAL ou as Entidades Gestoras (EG);
b) Associações constituídas ao abrigo dos artigos 167.º e seguintes do Código Civil, cujo objeto social consista no desenvolvimento local;
c) Associações constituídas por produtores agrícolas, incluindo os agrupamentos ou organizações de produtores;
d) Parcerias constituídas por pessoas singulares ou coletivas, que integrem, no mínimo, três produtores agrícolas;

Atenção: leia atentamente toda a documentação e informações do concurso a que se candidata.

Taxa de apoio:

50% – Investimento material elegível
80% – Investimento imaterial elegível

Beneficiários que se encontrem legalmente constituídos; Cumpram as condições legais necessárias à atividade; Possuam situação económica e financeira equilibrada;
No caso de candidaturas em parceria, os candidatos devem também apresentar o respetivo contrato de parceria.

Operações:

Que incidam no território de intervenção da ADREPES e concelhos limítrofes, exceto quando respeitem a mercados locais e pontos de venda coletivos que se traduzam em estruturas fixas;
Se enquadrem nas seguintes tipologias:

a) Criação, ou modernização de infraestruturas existentes de mercados locais;
b) Ações de promoção e sensibilização para a comercialização de proximidade que permitam escoar e valorizar a produção local.

Despesas elegíveis:

Custos relativos às deslocações dos produtores aos mercados;
Aquisição de equipamentos para preparação, embalagem e acondicionamento de produtos; equipamentos para a comercialização dos produtos, como sejam bancas de venda e sinalética;
Aquisição ou adaptação de viatura indispensável à atividade;
Conceção e produção de embalagens, rótulos e logótipos; Planos de comercialização, ações e materiais de promoção;
Equipamento informático e software, websites;
Construção ou obras de adaptação ou modernização de edifícios.

Despesas não elegíveis:

Custos de manutenção decorrentes do uso normal das instalações; investimentos de substituição; equipamentos em segunda mão; despesas relativas a material promocional que se considerem supérfluas ou injustificadas para os objetivos da operação, etc.

Legislação e normativos:

Portaria 152/2016, de 25/05 e Portaria 249/2016, de 15/09.

Formalização da Submissão de formulário eletrónico disponível no balcão do beneficiário PDR 2020 em www.pdr-2020.pt (necessário registo prévio como beneficiário do IFAP em www.ifap.pt)

 

ESTA INFORMAÇÃO NÃO DISPENSA A CONSULTA DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR

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