PDR 2020
GAL Rural
Aviso nº 009/GAL ADREPES RURAL/10213/2022

10.2.1.3 – Diversificação de atividades na exploração agrícola (Encerrado)

Abertura: 06 de Abril de 2023
Fecho: 28 de Abril de 2023

40%

Taxa de apoio a fundo perdido
€200.000
Investimento máximo elegível

40% de investimento a fundo perdido até um máximo elegível de 200.000 Euros

Pessoas singulares e membros do seu agregado familiar ou pessoas coletivas que exerçam atividade agrícola

Atenção: leia atentamente toda a documentação e informações do concurso a que se candidata.

Taxa de apoio (referente ao investimento total elegível):

40% – Sem a criação de postos de trabalho
50% – Com criação líquida de postos de trabalho (UTA ≥1) ou nas regiões menos desenvolvidas (freguesia de Canha e UF Pegões, concelho do Montijo)

Condições de acesso dos beneficiários:

Beneficiários que se encontrem legalmente constituídos;
Cumpram as condições legais necessárias ao exercício da atividade;
Tenham a situação regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
Detenham um sistema de contabilidade organizada ou simplificada;
Possuam situação económica e financeira equilibrada, com uma autonomia financeira (AF) pré-projeto igual ou superior a 20%, devendo o indicador utilizado ter por base o exercício anterior ao ano da apresentação da candidatura;
Se obriguem a que o montante dos suprimentos ou empréstimos de sócios ou acionistas, que contribuam para garantir o indicador referido anteriormente, seja integrado em capitais próprios, até à data de aceitação da concessão do apoio;
Sejam titulares da exploração agrícola e efetuarem o respetivo registo no Sistema de Identificação Parcelar (SIP) ou, no caso dos membros do agregado familiar do titular da exploração, estarem legalmente autorizados a utilizar os meios de produção da exploração agrícola diretamente relacionados com a operação;
Candidatos que, até à data de apresentação da candidatura, não tenham desenvolvido qualquer atividade ou que detenham um regime de contabilidade simplificada, terão de suportar com capitais próprios pelo menos 25 % do custo total elegível do investimento.

Operações:

Se enquadrem nas atividades económicas constantes do anexo VI da Portaria 152/2016 e do aviso do concurso;
Tenham um custo total elegível de 10.000 € a 200.000 €;
Incidam no território de intervenção do GAL;
Sejam realizadas na exploração agrícola;
Evidenciem viabilidade económica e financeira, através do VAL e TIR;
Tenham início após a data de apresentação da candidatura;
Apresentem coerência técnica, económica e financeira;
Cumpram as disposições legais aplicáveis aos investimentos propostos, designadamente em matéria de licenciamento.

Despesas elegíveis:

Beneficiação, adaptação ou recuperação de construções;
Construções;
Aquisição de equipamentos;
Aquisição de viaturas e outro material circulante indispensáveis à atividade objeto do financiamento;
Elaboração de estudos e projetos de arquitetura e de engenharia, desde que realizadas até seis meses antes da data de apresentação da candidatura, até 5% da despesa elegível total aprovada;
Software aplicacional, propriedade industrial, planos de marketing e branding.

Despesas não elegíveis:

Custos de manutenção decorrentes do uso normal das instalações;
Despesas com meros investimentos de substituição e com a aquisição de terras ou equipamentos em estado de uso;
Trabalhos para a própria empresa.

Legislação e normativos:

Portaria 152/2016, de 25 de maio (republicada pela Portaria 187/2021, de 7 de setembro)
Orientação Técnica Específica n.º 29/2016
Formalização da Submissão de formulário eletrónico disponível no balcão do beneficiário PDR 2020 em www.pdr-2020.pt (necessário registo
prévio como beneficiário do IFAP em www.ifap.pt)

ESTA INFORMAÇÃO NÃO DISPENSA A CONSULTA DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR

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