10.2.1.2. Pequenos investimentos na transformação e comercialização de produtos agrícolas – Armazenamento de Vinho (Encerrado)
Documentos
de Apoio
- Anúncio n.º 008/ADREPES/10212/2021 – Armazenamento de Vinho
- Modelo de memória descritiva ação 10.2.1.2 – Armazenamento de Vinho
- Ficha resumo da operação 10212 – Armazenamento de Vinho
- Portaria 152/2016, de 25/ de maio (republicada pela Portaria 187/2021, de 7 de setembro)
- Orientação Técnica Específica n.º 146/2021
- Estratégia GAL ADREPES RURAL
- Declaração de consentimento para efeitos de identificação perante o IFAP
40%
40% de investimento a fundo perdido até um máximo elegível de 200.000 Euros
Atenção: leia atentamente toda a documentação e informações do concurso a que se candidata.
Taxa de apoio (referente ao investimento total elegível):
40% (referente ao custo total elegível)
50% nas regiões menos desenvolvidas (freguesia de Canha e UF Pegões, concelho do Montijo)
Condições de acesso dos beneficiários:
Encontrarem-se legalmente constituídos;
Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da atividade;
Terem a situação regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
Deterem um sistema de contabilidade organizada ou simplificada;
Possuírem situação económica e financeira equilibrada, com uma autonomia financeira (AF) pré-projeto igual ou superior a 20 %, devendo o indicador utilizado ter por base o exercício anterior ao ano da apresentação da candidatura;
Caso seja necessária a integração de suprimentos ou empréstimos de sócios ou acionistas para garantir o indicador referido no ponto anterior, o candidato deve comprometer-se a proceder à integração do montante necessários nos capitais próprios, até à data de concessão do apoio.
Operações:
Custo total elegível de 10.000€ a 200.000 €;
As atividades desenvolvidas na unidade agroindustrial devem dizer respeito à produção e/ou comercialização de vinhos comuns, licorosos, espumantes e espumosos.
Incidam no território de intervenção do GAL;
Contribuam para o desenvolvimento da produção ou do valor acrescentado da produção agrícola, com a devida demonstração na memória descritiva;
Assegurem, quando aplicável, as fontes de financiamento de capital alheio;
Evidenciem viabilidade económica e financeira, medida através do valor atualizado líquido (VAL), considerando-se para tal apenas um ano;
Tenham início após a data de apresentação da candidatura;
Serem executadas no prazo de 12 meses após assinatura do Termo de Aceitação;
Apresentem coerência técnica, económica e financeira;
Cumpram as disposições legais aplicáveis aos investimentos propostos, designadamente em matéria de licenciamento.
Despesas elegíveis:
Aquisição de depósitos de armazenagem de vinho em aço inox AISI 304 e/ou 316.
Despesas não elegíveis:
Despesas gerais, nomeadamente no domínio da eficiência energética e energias renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, planos de marketing, estudos de viabilidade associados aos investimentos, etc.
Todos os investimentos não incluídos nas despesas elegíveis.
Legislação e normativos:
Portaria 152/2016, de 25/ de maio (republicada pela Portaria 187/2021, de 7 de setembro)
Orientação Técnica Específica n.º 146/2021
Formalização da Submissão de formulário eletrónico disponível no balcão do beneficiário PDR 2020 em www.pdr-2020.pt (necessário registo
prévio como beneficiário do IFAP em www.ifap.pt)
ESTA INFORMAÇÃO NÃO DISPENSA A CONSULTA DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR
Documentos de Apoio
- Anúncio n.º 008/ADREPES/10212/2021 – Armazenamento de Vinho
- Modelo de memória descritiva ação 10.2.1.2 – Armazenamento de Vinho
- Ficha resumo da operação 10212 – Armazenamento de Vinho
- Portaria 152/2016, de 25/ de maio (republicada pela Portaria 187/2021, de 7 de setembro)
- Orientação Técnica Específica n.º 146/2021
- Estratégia GAL ADREPES RURAL
- Declaração de consentimento para efeitos de identificação perante o IFAP