PDR 2020
GAL Rural
Aviso nº 008/ADREPES/10212/2021 – Armazenamento de Vinho

10.2.1.2. Pequenos investimentos na transformação e comercialização de produtos agrícolas – Armazenamento de Vinho (Encerrado)

Abertura: 22 de Setembro de 2021
Fecho: 31 de Outubro de 2021

40%

Taxa de apoio a fundo perdido
€200.000
Investimento máximo elegível

40% de investimento a fundo perdido até um máximo elegível de 200.000 Euros

Pessoas singulares ou coletivas que se dediquem à transformação ou comercialização de produtos agrícolas

Atenção: leia atentamente toda a documentação e informações do concurso a que se candidata.

Taxa de apoio (referente ao investimento total elegível):

40% (referente ao custo total elegível)
50% nas regiões menos desenvolvidas (freguesia de Canha e UF Pegões, concelho do Montijo)

Condições de acesso dos beneficiários:

Encontrarem-se legalmente constituídos;
Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da atividade;
Terem a situação regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
Deterem um sistema de contabilidade organizada ou simplificada;
Possuírem situação económica e financeira equilibrada, com uma autonomia financeira (AF) pré-projeto igual ou superior a 20 %, devendo o indicador utilizado ter por base o exercício anterior ao ano da apresentação da candidatura;
Caso seja necessária a integração de suprimentos ou empréstimos de sócios ou acionistas para garantir o indicador referido no ponto anterior, o candidato deve comprometer-se a proceder à integração do montante necessários nos capitais próprios, até à data de concessão do apoio.

Operações:

Custo total elegível de 10.000€ a 200.000 €;
As atividades desenvolvidas na unidade agroindustrial devem dizer respeito à produção e/ou comercialização de vinhos comuns, licorosos, espumantes e espumosos.
Incidam no território de intervenção do GAL;
Contribuam para o desenvolvimento da produção ou do valor acrescentado da produção agrícola, com a devida demonstração na memória descritiva;
Assegurem, quando aplicável, as fontes de financiamento de capital alheio;
Evidenciem viabilidade económica e financeira, medida através do valor atualizado líquido (VAL), considerando-se para tal apenas um ano;
Tenham início após a data de apresentação da candidatura;
Serem executadas no prazo de 12 meses após assinatura do Termo de Aceitação;
Apresentem coerência técnica, económica e financeira;
Cumpram as disposições legais aplicáveis aos investimentos propostos, designadamente em matéria de licenciamento.

Despesas elegíveis:

Aquisição de depósitos de armazenagem de vinho em aço inox AISI 304 e/ou 316.

Despesas não elegíveis:

Despesas gerais, nomeadamente no domínio da eficiência energética e energias renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, planos de marketing, estudos de viabilidade associados aos investimentos, etc.
Todos os investimentos não incluídos nas despesas elegíveis.

Legislação e normativos:

Portaria 152/2016, de 25/ de maio (republicada pela Portaria 187/2021, de 7 de setembro)
Orientação Técnica Específica n.º 146/2021

Formalização da Submissão de formulário eletrónico disponível no balcão do beneficiário PDR 2020 em www.pdr-2020.pt (necessário registo
prévio como beneficiário do IFAP em www.ifap.pt)

ESTA INFORMAÇÃO NÃO DISPENSA A CONSULTA DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR

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