PDR 2020
GAL Rural
Aviso nº 009/GAL ADREPES RURAL/10212/2022

10.2.1.2. Pequenos investimentos na transformação e comercialização de produtos agrícolas (Encerrado)

Abertura: 30 de Maio de 2022
Fecho: 09 de Setembro de 2022

40%

Taxa de apoio a fundo perdido
€200.000
Investimento máximo elegível

40% de investimento a fundo perdido até um máximo elegível de 200.000 Euros

Pessoas singulares ou coletivas que se dediquem à transformação ou comercialização de produtos agrícolas

Atenção: leia atentamente toda a documentação e informações do concurso a que se candidata.

Taxa de apoio (referente ao investimento total elegível):

40% (referente ao custo total elegível)
50% nas regiões menos desenvolvidas (freguesia de Canha e UF Pegões, concelho do Montijo)

Condições de acesso dos beneficiários:

Encontrarem-se legalmente constituídos;
Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da atividade;
Terem a situação regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
Deterem um sistema de contabilidade organizada ou simplificada;
Possuírem situação económica e financeira equilibrada, com uma autonomia financeira (AF) pré-projeto igual ou superior a 20 %, devendo o indicador utilizado ter por base o exercício anterior ao ano da apresentação da candidatura;
A condição anterior não se aplica aos candidatos que, até à data de apresentação da candidatura, não tenham desenvolvido qualquer atividade, desde que suportem com capitais próprios pelo menos 25 % do custo total elegível do investimento.

Operações:

Custo total elegível de 10.000€ a 200.000 €;
Incidam sobre a conservação, preparação e comercialização ou transformação de produtos agrícolas, cujo produto final resultante seja um produto agrícola;
Incidam no território de intervenção do GAL;
Contribuam para o desenvolvimento da produção ou do valor acrescentado da produção agrícola, com a devida demonstração na memória descritiva;
Assegurem, quando aplicável, as fontes de financiamento de capital alheio;
Evidenciem viabilidade económica e financeira, medida através do valor atualizado líquido (VAL), tendo a atualização como referência a taxa de refinanciamento (REFI) do Banco Central Europeu, em vigor à data de submissão da candidatura;
Tenham início após a data de apresentação da candidatura;
Apresentem coerência técnica, económica e financeira;
Cumpram as disposições legais aplicáveis aos investimentos propostos, designadamente em matéria de licenciamento.

Despesas elegíveis:

Construção e melhoramento de edifícios; máquinas e equipamentos novos (ex. de transporte interno, de movimentação de cargas, caixas isotérmicas; automatização; equipamentos não diretamente produtivos, destinados à valorização energética e equipamentos de controlo da qualidade);
Despesas gerais, nomeadamente no domínio da eficiência energética e energias renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, planos de marketing, estudos de viabilidade associados aos investimentos até 5% do custo total elegível aprovado;
Apenas são elegíveis as despesas efetuadas após a data de submissão da candidatura.

Despesas não elegíveis:

Compra de terrenos;
Bens de equipamento em estado de uso, compra de terrenos, obras provisórias, equipamento de escritório e outro mobiliário, trabalhos de arquitetura paisagística, etc.

Legislação e normativos:

Portaria 152/2016, de 25/ de maio (republicada pela Portaria 187/2021, de 7 de setembro)
Orientação Técnica Específica n.º 26/2016
Norma de análise (N2/A4/10212/2016)

Formalização da Submissão de formulário eletrónico disponível no balcão do beneficiário PDR 2020 em www.pdr-2020.pt (necessário registo
prévio como beneficiário do IFAP em www.ifap.pt)

ESTA INFORMAÇÃO NÃO DISPENSA A CONSULTA DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR

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