10.2.1.1 - Pequenos investimentos nas explorações agrícolas (Encerrado)
Documentos
de Apoio
- Anúncio n.º 006/ADREPES/10211/2021
- Modelo de memória descritiva ação 10.2.1.1
- Ficha resumo da operação 10211
- Portaria 152/2016, de 25 de maio (versão consolidada)
- Portaria 152/2016, de 25 de maio (original)
- Portaria 133/2019, de 9 maio
- Orientação Técnica Específica n.º 25/2016 (versão 05)
- Norma de Análise (N1/A4/10211/2016)
- Estratégia GAL ADREPES RURAL
- Declaração de compromisso nitratos
- Declaração de consentimento para efeitos de identificação perante o IFAP
40%
40% de investimento a fundo perdido até um máximo elegível de 40.000 Euros
Atenção: leia atentamente toda a documentação e informações do concurso a que se candidata.
Beneficiários que se encontrarem legalmente constituídos; Cumpram as condições legais necessárias ao exercício da atividade; Tenham a situação regularizada perante a administração fiscal e a segurança social; Detenham um sistema de contabilidade organizada ou simplificada; Sejam titulares da exploração agrícola e efetuem o respetivo registo no Sistema de Identificação Parcelar (SIP); Tenham um volume de negócios ou de pagamentos diretos, cuja soma seja igual ou inferior a 100.000€, no ano anterior ao da apresentação da candidatura.
Operações:
Tenham um custo total elegível de 100€ a 40.000€;
Incidam no território de intervenção do GAL;
Tenham início após a data de apresentação da candidatura;
Apresentem coerência técnica, económica e financeira;
Cumpram as disposições legais aplicáveis aos investimentos propostos, designadamente em matéria de licenciamento.
Despesas elegíveis:
Despesas associadas a investimentos tangíveis de pequena dimensão necessários ao desenvolvimento da atividade produtiva agrícola (ex. máquinas, equipamentos, pequenas construções agrícolas e pecuárias, pequenas plantações plurianuais, sistemas de rega, etc.);
Despesas gerais, nomeadamente no domínio da eficiência energética e energias renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, planos de marketing, estudos de viabilidade associados aos investimentos até 5% do custo total elegível aprovado;
Apenas são elegíveis as despesas efetuadas após a data de submissão da candidatura.
Despesas não elegíveis:
Meros investimentos de substituição;
Bens de equipamento em estado de uso;
Compra de terrenos;
Vedações (exceto para explorações com atividade pecuária).
Legislação e normativos:
Portaria 303/2018, de 26 de novembro
Portaria 214/2018, de 18 de julho
Portaria 46/2018, de 12 de fevereiro
Portaria 238/2017, de 28 de julho
Portaria 249/2016, de 15 de setembro
Portaria 152/2016, de 25 de maio
Orientação Técnica Específica n.o 25/2016
Norma de Análise (N1/A4/10211/2016)
Formalização da Submissão de formulário eletrónico disponível no balcão do candidatura beneficiário PDR 2020 em www.pdr-2020.pt (necessário registo prévio como beneficiário do IFAP em www.ifap.pt)
ESTA INFORMAÇÃO NÃO DISPENSA A CONSULTA DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR
Documentos de Apoio
- Anúncio n.º 006/ADREPES/10211/2021
- Modelo de memória descritiva ação 10.2.1.1
- Ficha resumo da operação 10211
- Portaria 152/2016, de 25 de maio (versão consolidada)
- Portaria 152/2016, de 25 de maio (original)
- Portaria 133/2019, de 9 maio
- Orientação Técnica Específica n.º 25/2016 (versão 05)
- Norma de Análise (N1/A4/10211/2016)
- Estratégia GAL ADREPES RURAL
- Declaração de compromisso nitratos
- Declaração de consentimento para efeitos de identificação perante o IFAP