PDR 2020
GAL Rural
Aviso nº Anúncio n.º 011/GAL ADREPES RURAL/ 10211/2023

10.2.1.1 - Pequenos investimentos nas explorações agrícolas – Renovação do parque de tratores agrícolas (Encerrado)

Abertura: 31 de Maio de 2023
Fecho: 07 de Julho de 2023

40%

Taxa de apoio a fundo perdido
€50.000
Investimento máximo elegível

40% de investimento a fundo perdido até um máximo elegível de 50.000 Euros

Pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola

Atenção: leia atentamente toda a documentação e informações do concurso a que se candidata.

Taxa de apoio (referente ao investimento total elegível):

40% – Sem a criação de postos de trabalho
50% – Com criação líquida de postos de trabalho (UTA ≥1) ou nas regiões menos desenvolvidas (freguesia de Canha e UF Pegões, concelho do Montijo)

 

Objetivos:

  • Melhorar as condições de vida, de trabalho e de produção dos agricultores;
  • Contribuir para o processo de modernização e capacitação das empresas do setor agrícola;
  • Aumentar a segurança dos operadores de máquinas agrícolas e melhorar a eficiência energética dos equipamentos.

 

Despesas Elegíveis e Não Elegíveis

Apenas são elegíveis os tratores de rodas adquiridos após a data de submissão da candidatura, mediante abate de tratores de rodas com pelo menos catorze anos que, à data de 31.12.2022, se encontrem registados em nome do beneficiário.

O custo total elegível é determinado pelo produto do custo unitário pela potência do trator a adquirir (kW). Para o cálculo do custo elegível apenas serão consideradas potências, no máximo, até ao dobro da dos tratores abatidos.

As despesas gerais não são elegíveis.

Nos termos e para os efeitos previstos no disposto na alínea f) do n.º 6 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, na sua redação atual, a data previsional de execução das despesas elegíveis, previstas no anexo I da Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio, na sua redação atual, tem como limite 12 meses contados da data da assinatura do Termo de Aceitação.

A data limite para apresentação do pedido de pagamento é 31 de dezembro de 2024.

 

Legislação e normativos:

Portaria 152/2016, de 25 de maio (republicada pela Portaria 187/2021, de 7 de setembro)
Orientação Técnica Específica n.º 182/2023
Formalização da Submissão de formulário eletrónico disponível no balcão do beneficiário PDR 2020 em www.pdr-2020.pt (necessário registo
prévio como beneficiário do IFAP em www.ifap.pt)

 

ESTA INFORMAÇÃO NÃO DISPENSA A CONSULTA DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR

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