10.2.1.1 - Pequenos investimentos nas explorações agrícolas – Renovação do parque de tratores agrícolas (Encerrado)
Documentos
de Apoio
- Adenda ao aviso
- Anúncio n.º 011 / GAL ADREPES RURAL/ 10211 / 2023
- Modelo de memória descritiva ação 10.2.1.1
- Portaria 152/2016, de 25 maio (republicada pela Portaria 153/2023, de 07 de junho)
- Orientação Técnica Específica n.º 182/2023 (versão 1)
- Estratégia GAL ADREPES RURAL
- Informações para registo no portal do IFAP
40%
40% de investimento a fundo perdido até um máximo elegível de 50.000 Euros
Atenção: leia atentamente toda a documentação e informações do concurso a que se candidata.
Taxa de apoio (referente ao investimento total elegível):
40% – Sem a criação de postos de trabalho
50% – Com criação líquida de postos de trabalho (UTA ≥1) ou nas regiões menos desenvolvidas (freguesia de Canha e UF Pegões, concelho do Montijo)
Objetivos:
- Melhorar as condições de vida, de trabalho e de produção dos agricultores;
- Contribuir para o processo de modernização e capacitação das empresas do setor agrícola;
- Aumentar a segurança dos operadores de máquinas agrícolas e melhorar a eficiência energética dos equipamentos.
Despesas Elegíveis e Não Elegíveis
Apenas são elegíveis os tratores de rodas adquiridos após a data de submissão da candidatura, mediante abate de tratores de rodas com pelo menos catorze anos que, à data de 31.12.2022, se encontrem registados em nome do beneficiário.
O custo total elegível é determinado pelo produto do custo unitário pela potência do trator a adquirir (kW). Para o cálculo do custo elegível apenas serão consideradas potências, no máximo, até ao dobro da dos tratores abatidos.
As despesas gerais não são elegíveis.
Nos termos e para os efeitos previstos no disposto na alínea f) do n.º 6 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, na sua redação atual, a data previsional de execução das despesas elegíveis, previstas no anexo I da Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio, na sua redação atual, tem como limite 12 meses contados da data da assinatura do Termo de Aceitação.
A data limite para apresentação do pedido de pagamento é 31 de dezembro de 2024.
Legislação e normativos:
Portaria 152/2016, de 25 de maio (republicada pela Portaria 187/2021, de 7 de setembro)
Orientação Técnica Específica n.º 182/2023
Formalização da Submissão de formulário eletrónico disponível no balcão do beneficiário PDR 2020 em www.pdr-2020.pt (necessário registo
prévio como beneficiário do IFAP em www.ifap.pt)
ESTA INFORMAÇÃO NÃO DISPENSA A CONSULTA DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR
Documentos de Apoio
- Adenda ao aviso
- Anúncio n.º 011 / GAL ADREPES RURAL/ 10211 / 2023
- Modelo de memória descritiva ação 10.2.1.1
- Portaria 152/2016, de 25 maio (republicada pela Portaria 153/2023, de 07 de junho)
- Orientação Técnica Específica n.º 182/2023 (versão 1)
- Estratégia GAL ADREPES RURAL
- Informações para registo no portal do IFAP