PDR 2020
GAL Rural
Aviso nº 010/GAL ADREPES RURAL/10211/2022

10.2.1.1 - Pequenos investimentos nas explorações agrícolas (Encerrado)

Abertura: 06 de Abril de 2023
Fecho: 28 de Abril de 2023

40%

Taxa de apoio a fundo perdido
€50.000
Investimento máximo elegível

40% de investimento a fundo perdido até um máximo elegível de 50.000 Euros

Pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola

Atenção: leia atentamente toda a documentação e informações do concurso a que se candidata.

Taxa de apoio (referente ao investimento total elegível):

40% (referente ao custo total elegível)
50% nas regiões menos desenvolvidas (freguesia de Canha e UF Pegões, concelho do Montijo)

Condições de acesso dos beneficiários:

Encontrarem -se legalmente constituídos;
Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da atividade;
Terem a situação regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
Deterem um sistema de contabilidade organizada ou simplificada;
Serem titulares da exploração agrícola e efetuarem o respetivo registo no Sistema de Identificação Parcelar (SIP);
Terem um volume de negócios ou de pagamentos diretos, cuja soma seja igual ou inferior a 100.000€, no ano anterior ao da apresentação da candidatura;

Operações:

Tenham um custo total elegível de 100 € a 50.000 €;
Incidam no território de intervenção do GAL;
Tenham início após a data de apresentação da candidatura;
Apresentem coerência técnica, económica e financeira;
Cumpram as disposições legais aplicáveis aos investimentos propostos, designadamente em matéria de licenciamento.

Despesas elegíveis:

Despesas associadas a investimentos tangíveis de pequena dimensão necessários ao desenvolvimento da atividade produtiva agrícola (ex. máquinas, equipamentos, pequenas construções agrícolas e pecuárias, pequenas plantações plurianuais, sistemas de rega, etc.);
Despesas gerais, nomeadamente no domínio da eficiência energética e energias renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, planos de marketing, estudos de viabilidade associados aos investimentos até 5% do custo total elegível aprovado;
Apenas são elegíveis as despesas efetuadas após a data de submissão da candidatura.

Despesas não elegíveis:

Meros investimentos de substituição;
Bens de equipamento em estado de uso;
Compra de terrenos;
Vedações (exceto para explorações com atividade pecuária).

Legislação e normativos:

Portaria 152/2016, de 25 de maio (republicada pela Portaria 187/2021, de 7 de setembro)
Orientação Técnica Específica n.º 25/2016
Norma de Análise (N1/A4/10211/2016)

Formalização da Submissão de formulário eletrónico disponível no balcão do beneficiário PDR 2020 em www.pdr-2020.pt (necessário registo
prévio como beneficiário do IFAP em www.ifap.pt)

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