Publicado em 02 de Fevereiro de 2021

Alteração ao apoio excecional aos Artesãos e às Unidades Produtivas (alargamento da abrangência)

A Medida de Apoio Excecional aos Artesãos e às Unidades Produtivas Artesanais, criada através da  Portaria n.º 285/2020, de 11 de Dezembrofoi alargada a um conjunto mais vasto de destinatários, passando a apoiar também as unidades produtivas artesanais que já estavam criadas antes de Julho de 2019, mesmo que não tenham nos últimos anos recorrido ao apoio atribuído pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.).

Este apoio aplica-se às candidaturas efetuadas ao abrigo da referida Portaria, que estão em fase de análise ou em fase de decisão, bem como às que venham a ser apresentadas em data posterior.

Anexa-se a Portaria n.º 22/2021, de 28 de Janeiro, que contempla as referidas alterações.

O período para apresentação de candidaturas decorre até às 18h00 do dia 28 de fevereiro de 2021.

Chama-se a atenção para o seguinte:

  1. Esta alteração vem permitir que as UPA que não beneficiaram de apoio do IEFP para a participação em feiras e certames nos anos de 2017 a 2020 também tenham direito ao apoio de 1 IAS nesta medida (€ 438,81), desde que tenham carta válida à data da candidatura, seja qual for a data de emissão, e, nos casos mais recentes, desde que o pedido de carta tenha dado entrada no CEARTE até ao dia 29 de Janeiro inclusive, data de entrada em vigor da nova Portaria.
  2. Apenas pode ser apresentada uma candidatura por UPA.
  3. Só são válidas as candidaturas que sejam enviadas com o formulário em formato Excel devidamente preenchido e acompanhadas com as declarações de não dívida às Finanças e à Segurança Social, ou referindo no email enviado que dão autorização ao IEFP para consulta.
  4. No formulário é necessário indicar o número de carta de artesão e, também, o número de carta de unidade produtiva artesanal (UPA). O número de carta de UPA é o número que figura na carta tipo diploma e está também impresso no verso da carta de artesão – cartão plástico. O número de carta de artesão tem a configuração 11X XXX e o de carta de UPA tem a configuração 12X XXX.
  5. O prazo de candidatura decorre até às 18h00 do dia 28-02-2021.
  6. Quem já tinha apresentado candidatura e não reunia os requisitos de acesso ao abrigo da anterior legislação e não recebeu comunicação de indeferimento final, não deve submeter nova candidatura porque o IEFP irá analisar e decidir estas candidaturas, no limite até ao dia 5 de Fevereiro.
  7. As candidaturas são apresentadas através do preenchimento do formulário anexo, o qual deve ser enviado por email para o IEFP, utilizando o endereço electrónico apoioexcecional-upa@iefp.pt

Para obtenção de informação detalhada, incluindo o formulário para apresentação de candidatura, deve ser consultado o portal electrónico do IEFP, I. P.

– Através do seguinte link: https://iefponline.iefp.pt/IEFP/medApoioExcecionalArtesaosUPA/overview.jsp

– Consulte o portal do IEFP (www.iefp.pt/covid19)
– Utilize o email: apoioexcecional-upa@iefp.pt
– Contacte pelo telefone 215 803 555 (dias úteis das 8h às 20h)

Consulte as versões atualizadas da Ficha Síntese desta medida (IEFP) e do Formulário de Candidatura.

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