A Medida de Apoio Excecional aos Artesãos e às Unidades Produtivas Artesanais, criada através da Portaria n.º 285/2020, de 11 de Dezembro, foi alargada a um conjunto mais vasto de destinatários, passando a apoiar também as unidades produtivas artesanais que já estavam criadas antes de Julho de 2019, mesmo que não tenham nos últimos anos recorrido ao apoio atribuído pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.).
Este apoio aplica-se às candidaturas efetuadas ao abrigo da referida Portaria, que estão em fase de análise ou em fase de decisão, bem como às que venham a ser apresentadas em data posterior.
Anexa-se a Portaria n.º 22/2021, de 28 de Janeiro, que contempla as referidas alterações.
O período para apresentação de candidaturas decorre até às 18h00 do dia 28 de fevereiro de 2021.
Chama-se a atenção para o seguinte:
- Esta alteração vem permitir que as UPA que não beneficiaram de apoio do IEFP para a participação em feiras e certames nos anos de 2017 a 2020 também tenham direito ao apoio de 1 IAS nesta medida (€ 438,81), desde que tenham carta válida à data da candidatura, seja qual for a data de emissão, e, nos casos mais recentes, desde que o pedido de carta tenha dado entrada no CEARTE até ao dia 29 de Janeiro inclusive, data de entrada em vigor da nova Portaria.
- Apenas pode ser apresentada uma candidatura por UPA.
- Só são válidas as candidaturas que sejam enviadas com o formulário em formato Excel devidamente preenchido e acompanhadas com as declarações de não dívida às Finanças e à Segurança Social, ou referindo no email enviado que dão autorização ao IEFP para consulta.
- No formulário é necessário indicar o número de carta de artesão e, também, o número de carta de unidade produtiva artesanal (UPA). O número de carta de UPA é o número que figura na carta tipo diploma e está também impresso no verso da carta de artesão – cartão plástico. O número de carta de artesão tem a configuração 11X XXX e o de carta de UPA tem a configuração 12X XXX.
- O prazo de candidatura decorre até às 18h00 do dia 28-02-2021.
- Quem já tinha apresentado candidatura e não reunia os requisitos de acesso ao abrigo da anterior legislação e não recebeu comunicação de indeferimento final, não deve submeter nova candidatura porque o IEFP irá analisar e decidir estas candidaturas, no limite até ao dia 5 de Fevereiro.
- As candidaturas são apresentadas através do preenchimento do formulário anexo, o qual deve ser enviado por email para o IEFP, utilizando o endereço electrónico apoioexcecional-upa@iefp.pt
Para obtenção de informação detalhada, incluindo o formulário para apresentação de candidatura, deve ser consultado o portal electrónico do IEFP, I. P.
– Através do seguinte link: https://iefponline.iefp.pt/IEFP/medApoioExcecionalArtesaosUPA/overview.jsp
– Consulte o portal do IEFP (www.iefp.pt/covid19)
– Utilize o email: apoioexcecional-upa@iefp.pt
– Contacte pelo telefone 215 803 555 (dias úteis das 8h às 20h)
Consulte as versões atualizadas da Ficha Síntese desta medida (IEFP) e do Formulário de Candidatura.