POR LISBOA 2020 (CONSULTE AQUI)
MAR 2020 - GAL ADREPES COSTEIRO (CANDIDATURAS ENCERRADAS):
Data de Abertura: 15/07/2020
Data de Fecho: 30/10/2020
Objetivos: Promover o desenvolvimento local e a diversificação das economias das zonas pesqueiras e costeiras através do empreendedorismo, da promoção do emprego sustentável e com qualidade, da promoção da inovação social e criação de respostas a problemas de pobreza e de exclusão social.
Tipologia de Operações a apoiar:
- No domínio da Inovação em Espaço Marítimo:
- Desenvolvimento de novas metodologias de produção ou de organização de entidades, que exercem, ou pretendem exercer, a sua atividade em espaço marítimo;
- Desenvolvimento de novos produtos;
- Criação de micro e pequenas empresas que desenvolvam atividades económicas ligadas ao mar;
- Investigação que considere as diferentes possibilidades económicas em espaço marinho, a sua reabilitação e mitigação dos impactos da ação ambiental e humana.
- No domínio da Preservação, Conservação e Valorização dos Elementos Patrimoniais e dos Recursos Naturais e Paisagísticos – Operações que promovam a realização de ações em património edificado, natural e simbólico, associado ao espaço marítimo, das quais decorra a melhoria do ambiente marítimo, costeiro e das águas interiores.
- No domínio do Reforço da Competitividade da Pesca – Operações que visem a criação, recuperação e modernização de estruturas, equipamentos ou infraestruturas existentes, relacionadas com a pesca e a aquicultura.
- No domínio do Reforço da Competitividade do Turismo:
- Criação e ou dinamização de micro e pequenas empresas que desenvolvam atividades ligadas ao meio aquático, promovendo o turismo de âmbito local;
- Criação, recuperação e modernização das estruturas e equipamentos ou infraestruturas existentes relacionadas com o turismo aquático.
- No domínio do Promoção de Produtos Locais de Qualidade – Operações que visem a melhoria da qualidade dos produtos e promoção da utilização de recursos endógenos relacionados com o meio aquático, incluindo estudos de mercado e a sensibilização para os benefícios de certos consumos.
- No domínio da Melhoria dos Circuitos Curtos de Bens Alimentares – Operações que visem a criação de novas metodologias de distribuição e de comercialização dos produtos, incluindo inovação e acesso a tecnologias de informação.
Documentos de Apoio:
- Aviso n.º 004/2020/GAL ADREPES Costeiro
- Orientação Técnica Específica n.º 2/2017 (versão 4.0), de 03/06/2020
- Portaria n.º 216/2016, de 5 de agosto
- Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro
- Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro
- Declaração de consentimento para efeitos de identificação perante o IFAP
- Declaração de empresa Única ou Autónoma
- Estratégia GAL ADREPES COSTEIRO
- Estrutura de Memória Descritiva
Despesas elegíveis e não elegíveis:
Sem prejuízo das regras e limites à elegibilidade de despesas definidas no artigo 15º do Decreto-Lei nº 159/2014, de 27 de outubro e das estipuladas na OTE nº 2/2017 V4, fixam-se ainda as seguintes regras de elegibilidade:
- as despesas com a elaboração e acompanhamento da candidatura não poderão, em caso algum, ser superiores a 3% do investimento total elegível.
- outras despesas consideradas indispensáveis à execução da operação/ investimento desde que devidamente justificadas e aceites pelo GAL.
Com o propósito de mitigar dos efeitos da COVID 19 - aquisição de (1) soluções antissépticas de base alcoólica e respetivos dispensadores a disponibilizar em sítios estratégicos, equipamentos, materiais e contratação de desinfeções de instalações; (2) equipamentos para proteção individual, nomeadamente máscaras cirúrgicas, viseiras e luvas descartáveis; (3) contentores de resíduos com abertura não manual e sacos plástico (com espessura de 50 ou 70 micra), (4) testes de despiste da doença, quer sejam ou não realizados no Serviço Nacional de Saúde, desde que venham a ser recomendados de forma generalizada pela Direção Geral de Saúde, ou a sua realização seja feita mediante prescrição médica, isto é, com indicação clínica específica.
A elegibilidade das aquisições relacionadas com a COVID 19 é limitada ao período compreendido entre 18/03/2020 e 31/12/2020.
As despesas são elegíveis desde 14 de março de 2020.
Como formalizar a candidatura?
As candidaturas são apresentadas online, através do balcão 2020 (https://balcão.portugal2020.pt) (candidaturas abertas/ Assuntos Marítimos e Pescas/MAR2020/ADREPES) ou balcão do beneficiário MAR2020 (https://balcaomar2020.pt/) entre o dia 15 de julho de 2020 e o dia 30 de outubro de 2020.
Para aceder ao formulário eletrónico será necessário o registo prévio como beneficiário do Instituto Financeiro de Agricultura e Pescas – IFAP em www.ifap.pt.
Outras informações
A ADREPES disponibiliza serviços para a Identificação do Beneficiário junto do IFAP (atribuição de NIFAP). Consulte os documentos necessários aqui.
Recomenda-se o contacto com a ADREPES antes da apresentação da candidatura.
212 337 930
A) MAR 2020 - GAL ADREPES COSTEIRO (CANDIDATURAS ENCERRADAS):
Aviso n.º 003/2020/GAL ADREPES COSTEIRO (3º CONCURSO)
Data de Abertura: 08/01/2020
Data de Fecho: 13/03/2020
Aviso n.º 002/2018/GAL ADREPES COSTEIRO (2º CONCURSO)
Data de Abertura: 05/02/2019
Data de Fecho: 31/05/2019
Aviso n.º 001/2017/GAL ADREPES COSTEIRO (1º CONCURSO)
Data de Abertura: 15/09/2017
Data de Fecho: 30/11/2017
B) POR LISBOA - EMPREENDEDORISMO (SI2E) - GAL ADREPES COSTEIRO
De 02 de outubro a 18 de janeiro de 2018 (CANDIDATURAS ENCERRADAS)
Objetivos:
- Estimular o empreendedorismo e o emprego
- Criação de micro e pequenas empresas
- Concretizar oportunidades de criação de valor ancoradas nos recursos e ativos endógenos
Taxa de Comparticipação: 30 a 50%
Valores de Investimento Máximo (€): Até 100.000€
Documentos de Apoio:
- Portaria n.º 105/2017
- Orientação Técnica Específica nº12
- Alteração ao AVISO (NOVO)
- AVISO (inicial)
- Guia do Candidato
- Estratégia GAL ADREPES COSTEIRO
- Memória Descritiva
- Lista de controlo da candidatura
- Submissão de candidaturas
- Declaração de consentimento
Recomenda-se o contacto com a ADREPES antes da apresentação da candidatura.
212 337 930